Licença-capacitação. Curso de pós-graduação lato sensu. Interesse da Administração Pública.
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03 de dezembro, 2024
Servidor público. Licença-capacitação. Curso de pós-graduação lato sensu. Interesse da Administração Pública. Limitação imposta pelo Decreto 5.707/2006. Impossibilidade.
O direito à licença-capacitação, previsto no art. 87 da Lei 8.112/1990, tem por objetivo o aperfeiçoamento do servidor público no interesse da Administração, e inclui, também, cursos de pós-graduação lato sensu, conforme interpretação sistemática da legislação aplicável. Dessa forma, a limitação imposta pela Administração, baseada no Decreto 5.707/2006, que restringe a concessão da licença-capacitação apenaspara elaboração de dissertação de mestrado e tese de doutorado, é indevida, devendo-se reconhecer a possibilidade de afastamento também para a elaboração de monografia relativa a curso de especialização. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 0039865-98.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 08 a 18/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 720.