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Licença-adotante é equiparada à licença-maternidade para todos os servidores públicos

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25 de maio, 2020

Em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 5060578-07.2015.4.04.7100, em curso na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que iguala o prazo da licença adotante aos termos da licença maternidade, disponibilizamos a íntegra da sentença para conhecimento.

Destaca-se que este entendimento já é aplicado no âmbito do SIPEC desde 2017, inclusive o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE já está parametrizado para conceder a licença adotante nos termos da referida decisão judicial.

Para saber mais, acesse a sentença completa aqui

Fonte: Ministério da Economia

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