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Levantamento. Precatório. Competência. Cancelamento. Novo ofício requisitório.

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09 de outubro, 2021

Levantamento. Precatório. Competência. Presidente do Tribunal. Função administrativa. Cancelamento. Novo ofício requisitório. Juízo da execução.
Compete ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1” Região, no desempenho da função administrativa de gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos para sua operacionalização no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, processar e pagar os precatórios, observando a Constituição e as regras administrativas previstas nas Resoluções 303/CNJ e 458/2017. Conforme dispõe o art. 2°, caput, da Lei 1133.463/2017, ficam cancelados os precatórios e as RPVs federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. Ademais, nos termos do que dispõe o art. 3°, caput, da mencionada lei, cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor. Unânime. TRF 1ª R, Corte Especial, PetCiv 1008239- 44.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 16/09/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 579.

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