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LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO SÃO ACIDENTES DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DE SEGURO EM GRUPO

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14 de março, 2003

As lesões causadas por esforço repetitivo (LER) no trabalho justificam o pagamento da indenização prevista em coberturas securitárias de invalidez por acidente.A decisão é da 4ª Turma do STJ e trata de trabalhador atingido por tenossinovite (doença que, em razão do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso da mão, causa processo inflamatório crônico) que procurou o pagamento de valor previsto em contrato de seguro coletivo feito por seu empregador e a Sul América.O Ministro Relator, Exmo. Sr. Sálvio de Figueiredo Teixeira, ressaltou em seu voto que “as lesões por esforço repetitivo incluem-se no conceito de acidente de trabalho. A incapacidade laborativa é uma das conseqüências dos chamados microtraumas, como, por exemplo, o ruído que provoca a redução ou perda da audição, esforço repetitivo e excessivo etc. Sendo assim, mostra-se devida a indenização securitária por invalidez”.Fonte: InfoJus, 28/02/2003.

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