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Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Reajuste geral anual (CF/1988, art. 37, X). VPI.

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02 de abril, 2019

Servidor público federal. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Reajuste geral anual (CF/1988, art. 37, X). Vantagem Pecuniária Individual – VPI. Ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 37.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que inexiste amparo à pretensão de reajuste dos vencimentos dos servidores, no percentual de 13,23%, tendo em vista a Súmula Vinculante 37, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, em atuação legislativa/positiva, conceder reajuste a servidores públicos, mesmo a título de suposta isonomia, uma vez que a referida pretensão exige lei expressa e específica. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR., 1ª S., EI 0035607-14.2007.4.01.3800, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 26/02/2019. Boletim de Jurispprudências nº 469.

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