Lei que permite trabalho extra-jornada na secretaria de saúde do DF é constitucional
Home / Informativos / Leis e Notícias /

03 de maio, 2019
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reunido na tarde desta terça-feira 30/4, julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que criou a remuneração por trabalho em Período Definido – TPDF, a ser pagas aos servidores da Secretaria de Saúde do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola a vedação legal do desvio de função dos servidores públicos, a regra do concurso, público bem como o sistema constitucional de proteção ao trabalho.
A Câmara Legislativa, o Governador e a Procuradoria-Geral do DF se manifestaram em defesa da legalidade da norma.
Apesar do voto do relator ter sido em sentido contrário, declarando a inconstitucionalidade da norma, a maioria dos desembargadores aderiu ao voto divergente, que entendeu não haver nenhum tipo de vício e manteve a constitucionalidade.
Processo relacionado: ADI 2018 00 2 008736-3
Fonte: TJDFT