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Lei que permite trabalho extra-jornada na secretaria de saúde do DF é constitucional

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03 de maio, 2019

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reunido na tarde desta terça-feira 30/4, julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que criou a remuneração por trabalho em Período Definido – TPDF, a ser pagas aos servidores da Secretaria de Saúde do DF.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola a vedação legal do desvio de função dos servidores públicos, a regra do concurso, público bem como o sistema constitucional de proteção ao trabalho.

A Câmara Legislativa, o Governador e a Procuradoria-Geral do DF se manifestaram em defesa da legalidade da norma.

Apesar do voto do relator ter sido em sentido contrário, declarando a inconstitucionalidade da norma, a maioria dos desembargadores aderiu ao voto divergente, que entendeu não haver nenhum tipo de vício e manteve a constitucionalidade.

Processo relacionado: ADI 2018 00 2 008736-3

Fonte: TJDFT