Lei que altera idade de aposentadoria no TCDF é inconstitucional
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01 de setembro, 2016
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital nº 910.
A referida Lei dispõe sobre regras para aposentadoria compulsória de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alterando a idade para 75 anos.
A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois foi elaborada por iniciativa de deputados distritais, e a matéria seria de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam pela existência de vício formal e declararam a inconstitucionalidade da Lei, por unanimidade, com incidência de efeitos retroativos à publicação.
Processo relacionado: ADI 2016 00 2 005023-2
Fonte: TJDFT
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