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Lei não prevê reserva de vaga no ensino superior para pessoas com deficiência

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26 de novembro, 2015

Não existe legislação que determine reserva de vagas para deficientes físicos no ensino superior. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao analisar ação ajuizada por uma portadora de paralisia cerebral. Ela pretendia ingressar no curso de medicina da faculdade Meridional, de Passo Fundo (RS), pelo sistema de cotas. A decisão foi proferida na última semana.

A moradora do norte do estado entrou com mandado de segurança contra a entidade no início do ano. Ela ressaltou que já existe reserva de vagas para portadores de deficiência física em muitas instituições de ensino superior, assim como nos concursos públicos e, portanto, teria direito ao pedido.

A faculdade Meridional, que é privada, defendeu que as políticas de ações afirmativas se restringem às instituições públicas federais e compreendem apenas critérios étnicos e sociais, não se estendendo a pessoas com deficiência. O pedido da autora foi negado em primeira instância e ela a apelou contra a sentença. No entanto, a 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão por unanimidade.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, ressaltou que “não há qualquer previsão legal que determine a reserva de vagas para deficientes físicos nas instituições de ensino superior”. O magistrado acrescentou que “não é possível que se faça analogia para aplicar as cotas para deficientes em concursos públicos garantida na Constituição Federal também para o ingresso nas universidades”.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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