Lei estadual pode ser aplicada em concurso público municipal, diz TJ-AM
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10 de novembro, 2025
A aplicação de uma lei estadual em concurso municipal é válida em situações de interesse comum, especialmente em temas administrativos e de direitos fundamentais. Baseadas nessa tese, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam a regra de um certame de Manaus que exigia um teste de barra fixa para mulheres. O colegiado deu provimento ao recurso de uma candidata que falhou no teste em um concurso para a guarda municipal e a reintegrou ao processo seletivo.
A mulher foi aprovada em outros exercícios da prova de aptidão física, mas foi considerada inapta na contração isométrica na barra fixa por 30 segundos. Ela entrou com ação pedindo sua reintegração ao concurso, alegando que a exigência do exercício da barra fixa (em qualquer modalidade) é ilegal por violação expressa do artigo 41, parágrafo 3°, da Lei estadual 4.605/2018. O pedido foi negado e a candidata recorreu.
O relator do recurso, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que não há lei específica do município de Manaus para o caso. Logo, a lei estadual é aplicável por ser uma norma geral de proteção e igualdade, cuja finalidade é assegurar equidade nas condições de acesso das mulheres ao serviço público.
Pascarelli citou os artigos 23 e 24 da Constituição Federal, que “consagram o federalismo cooperativo, segundo o qual a União, Estados e Municípios partilham competências normativas sobre matérias de interesse comum, especialmente em temas administrativos e de direitos fundamentais”.
A Lei 4605/2018, citada pela autora da ação e mencionada pelo relator, estabelece normas gerais para concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional no estado do Amazonas. A lei, segundo o magistrado, buscou regular todos os concursos públicos, independentemente do ente federativo que os promova e da existência de norma específica.
O entendimento do colegiado é que a aplicação da lei estadual não caracteriza invasão de competência e que a omissão do município de Manaus em regulamentar critérios de prova física não pode resultar em prejuízo à candidata. “A aplicação da lei estadual é, portanto, ato de justiça e de coerência constitucional”, afirmou o relator.
Fonte: Consultor Jurídico