LEI DO IDOSO: STJ GARANTE APLICAÇÃO AMPLA NOS PROCESSOS
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05 de maio, 2006
A 2ª Turma do STJ, em decisão com relatoria da Min. Eliana Calmon, decidiu que o beneficio da prioridade na tramitação judicial se aplica a todos os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente dos mesmos serem parte ou intervenientes no processo.Assim, em situações jurídicas onde o interessado é considerado como um “terceiro” a Lei do Idoso deve ser aplicada, posto que a presença do mesmo no litígio é o que conta para a incidência do beneficio.Esta decisão é importante, por exemplo, para demandas coletivas sindicais. Em tais situações, os servidores são substituídos pelo Sindicato, mas nem por isso deixariam de ter direito ao rito prioritário.Fonte: STJ, RESP 664.899.
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