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Lei de Cotas vale também para as Forças Armadas, diz Supremo

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17 de abril, 2018

Em meio a uma série de ações julgadas em lista, sem exigir longos votos no Plenário, o Supremo Tribunal Federal reconheceu na quinta-feira (12/4) que a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) também se aplica às Forças Armadas.

A corte acolheu embargos de declaração em processo que discutia o tema, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em junho de 2017, por unanimidade, o Supremo havia reconhecido a validade da reserva de vagas para negros: 20% das oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta.

A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com embargos para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica.

No julgamento de 2017, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes chegaram a apresentar ponderações sobre o tema, porque a Constituição define que é preciso lei específica para tratar o ingresso nas Forças Armadas (artigo 142).

Enquanto Gilmar mostrou-se preocupado com um “certo expansionismo” da Lei de Cotas ao aplicá-la a todas as carreiras, Alexandre de Moraes entendeu que, “assim como os incisos do artigo 37 disciplinam o concurso a todos, mesmo se referindo à administração pública, parece que não haveria, no âmbito da União, inconstitucionalidade nessa extensão”.

Na análise em lista, nesta quinta, a corte foi unânime ao reconhecer a ampla aplicação das regras de ações afirmativas para negros (ADC 41). De acordo com a legislação, a reserva deve estar expressa nos editais de concursos.

Fonte: Consultor Jurídico