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Lei: Convalidação de MP revogada

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01 de outubro, 2002

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarara extinta a punibilidade do recorrido pelo pagamento da dívida, com base no § 7° do art. 7º da MP 1.571/97, dispositivo que não fora reproduzido em suas reedições posteriores, mas que teve os atos praticados com base no seu conteúdo convalidados pela Lei de conversão (Lei 9.639/98, art. 12: “São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.571, de 1º de abril de 1997… 1.571-6, de 25 de setembro de 1997, 1.571-7, de 23 de outubro de 1997, 1.571-8…”) — v. Informativo 186. O Tribunal acompanhou o voto proferido pelo Min. Sepúlveda Pertence, relator, no sentido de não conhecer do recurso, tendo em vista que, como a Lei 9.639/98 declarou a validade dos efeitos da medida provisória revogada, anteriores à sua revogação, a norma de extinção da punibilidade perdeu a sua eficácia somente a partir da sua revogação pela medida provisória convertida em lei, e não desde a data da sua edição originária. RE 254.818-PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.11.2000. (RE-254818) (Pleno – Informativo 209)

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