Lei ajuda portadores de fibromialgia?
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06 de agosto, 2025
Lei 15.176 de 2025 facilita a situação jurídica de portadores da síndrome, mas corre o risco de ser apenas para inglês ver
A nova lei sancionada por Lula para beneficiar portadores de fibromialgia é cheia de boas intenções, mas corre o risco de ser mais uma lei para inglês ver. Pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas poderão ser equiparadas à pessoa com deficiência, gerando repercussão em benefícios previdenciário e assistencial.
Essa equiparação fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.
Tanto a fibromialgia como doenças correlatas têm diferentes estágios, cujos sinais e gravidade aparecem progressivamente. Há uma escala da dor que pode consumir anos até seu nível máximo. Logo, o fato de ter fibromialgia não garante por si só o recebimento de benefícios previdenciário e assistencial. Vai depender da gravidade leve, moderada ou severa.
No caso de quem for equiparado, para saciar os requisitos de aposentadoria da pessoa com deficiência precisa provar o recolhimento da contribuição previdenciária e também ter documentos que comprovem a anterioridade da doença. Embora a lei n. 15.176 tenha sido criada somente em 2025, mas portadores da doença precisam provar sua condição retroativamente, acaso queiram se beneficiar de se aposentar mais cedo.
Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período, pode se aposentar por idade PCD.
A depender da gravidade da doença, também é assegurada a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente. No caso de segurado com deficiência grave, é preciso ter 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No grau moderado de fibromialgia, homens precisam ter 29 anos de tempo de contribuição e mulher 24 anos. E no grau leve o homem se aposenta com 33 anos de contribuição e a mulher com 28 anos de pagamento.
O acesso à aposentadoria PCD é cheio de peculiaridades, que inclusive demandam a necessidade de prova da duração da doença. Mesmo que haja equiparação da fibromialgia à pessoa com deficiência, se faz necessário saciar outros requisitos.
É preciso destacar também que nem sempre a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional ocorre a contento, seja em razão da escassez de servidores públicos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e/ou pela quantidade de trabalho, o que interfere no aspecto qualitativo dessas avaliações.
Muitos portadores de fibromialgia podem nutrir a esperança de que serão automaticamente equiparados à pessoa com deficiência, apenas por ter laudo com o CID (código internacional de doenças) indicando a patologia. Além das dores da fibromialgia, seus pacientes terão de enfrentar a burocracia e os defeitos do serviço público até terem seus direitos devidamente efetivados, sob pena de se estar diante de uma lei que não resultou no seu efeito prático e efetivo.
Fonte: Folha de São Paulo (coluna de Rômulo Saraiva)