Legitimidade. Mp. Ação civil pública. Vencimentos. Servidores públicos.
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13 de abril, 2005
Em retificação à notícia divulgada no Informativo n. 240, leia-se: é certo que a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação civil pública na hipótese de dano ao erário (art. 129, III, da CF/1988, e arts. 1º e 5º da Lei n. 7.347/1985). Contudo se trata de ressarcimento aos cofres públicos federais de valores pagos a título de adiantamento de parcela da gratificação natalina a alguns juízes e servidores vinculados ao TRF da 2ª Região. Assim, vê-se que não se cuida de resguardar interesse difuso, tampouco coletivo, mas, sim, interesse individual da Fazenda Pública de reaver tais valores; ente representado pela Advocacia Pública e não pelo Ministério Público estadual, autor da ação. Logo, é forçoso concluir que há ilegitimidade ativa do MP na hipótese. STJ, 2ªT., REsp 673.135-RJ, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 22/3/2005. Inf. 241.
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