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LEGITIMIDADE DO SINAGÊNCIAS PARA REPRESENTAR CATEGORIA É CONFIRMADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

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11 de agosto, 2009

Sentença declarou ilegitimidade sindical e irregularidade de representação da Aner Sindical

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências é o legítimo representante dos servidores da categoria. A afirmação é da juíza do trabalho, Silvia Mariózi dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em sentença proferida na ação ajuizada pelo Sindicato, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. A ação foi ajuizada contra o Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais – Aner Sindical e a Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais – Aner.

A ação proposta em maio deste ano teve como objetivo pôr fim de forma definitiva à controvérsia instaurada sobre a representatividade dos servidores das agências. Dentre os pedidos, todos julgados procedentes, estavam o de que não mais fosse permitido às entidades rés apresentarem-se a qualquer pessoa física ou jurídica como representantes da categoria e de que a decisão fosse publicada nos saites de ambas, a fim de esclarecer de forma adequada o público interessado. Caso as entidades pratiquem atos em nome próprio ou em nome da categoria, terão de pagar, segundo a decisão, multa de R$ 20 mil.

A sentença ainda declarou a ilegitimidade sindical e irregularidade de representação da Aner Sindical para representar qualquer servidor das agências reguladoras, independentemente do cargo ocupado pelo servidor ativo, inativo ou pensionista.

O Sinagências é entidade de base nacional, regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego – CNES/TEM. Foi criada em 21 de dezembro de 2004, durante o 1º Encontro Nacional dos Servidores das Agências Nacionais Reguladoras, realizado em Brasília/DF. Atualmente, representa os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Agência Nacional do Petróleo – ANP, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Agência Nacional do Cinema – Ancine, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e Agência Nacional de Águas – ANA, além dos servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

– Desde sua criação, o Sindicato estabeleceu políticas de luta e fomento à participação de todos os servidores, independente de quadro, cargo ou agência e encampou lutas pela melhoria das condições de trabalho e pelo efetivo reconhecimento da categoria e sua importância para o cenário político-econômico brasileiro – afirma o advogado, Felipe Schwingel, integrante da assessoria Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Reclamação Trabalhista nº 000770-2009-006-10-00-2, da 6º Vara Trabalhista de Brasília – DF.

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