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Legitimidade ativa. Sindicato.

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30 de setembro, 2002

A entidade representativa de classe, na espécie, o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de Goiás, não depende de autorização expressa de seus filiados para atuar judicialmente na esfera dos direitos da categoria que representa. Requer o reajuste de 28,86% concedido aos militares pelas Leis n.º 8.622/93 e n.º 8.627/93. A Turma deu provimento ao recurso para que os autos retornem ao Tribunal a quo e se prossiga o julgamento da apelação, afastada a questão prejudicial da ilegitimidade ad causam. Precedente citado: REsp 184.290-PB, DJ 5/4/1999. REsp 262.306-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 5/9/2000 (Informativo 69 – 5ª Turma)

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