logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Legitimidade. Ação Rescisória. Advogado (a) em favor de quem foram fixados honorários.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de abril, 2022

Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Previdência privada. Cesta alimentação. Acórdão rescindendo proferido quando havia divergência. Ação rescisória improcedente. Precedente da corte especial. Polo passivo. Advogado. Ilegitimidade. Entendimento da segunda seção. Súmula n° 83/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2.”A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF” (RESP 736650/MT, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 1/9/2014).
3. ?A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento da AR 5160-RJ, fixou o entendimento de que o advogado em favor de quem foram fixados honorários sucumbenciais não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória, pois não possui interesse jurídico no objeto da ação que deu origem à sentença rescindenda. Incidência da Súmula 83/STJ? (AgInt no AREsp 1446886/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe 7/11/2019).
4. Agravo interno a que se nega provimento. STJ, 4ª T., AgInt no AgInt no AREsp 1835936/RS, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 01/12/2021. STJ – Pesquisa Pronta de 14.04.2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *