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LEGISLAÇÃO DE 17.12.2009

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17 de dezembro, 2009

LEI Nº 12.126, DE 16.12.2009 – Dá nova redação ao § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

LEI Nº 12.125, DE 16.12.2009 – Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

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