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LEGISLAÇÃO DE 10.12.2010

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10 de dezembro, 2010

 
LEI Nº 12.344, DE 9.12.2010 – Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.