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Laboratório/análises clínicas. Candidata emancipada. Plena capacidade civil

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30 de junho, 2015

Administrativo. Concurso público. Universidade Federal de Minas Gerais. Processo seletivo. Cargo público. Provimento. Técnico de laboratório/análises clínicas. Candidata emancipada. Plena capacidade civil. Exercício de cargo público. Possibilidade. Sentença mantida.
I. Constando dos autos o ato de emancipação, mediante escritura pública devidamente registrada em cartório, tem-se configurada a plena capacidade civil da impetrante, inclusive para o exercício de cargo público de natureza nitidamente burocrática. Precedente.
II. Formulado o pedido de nomeação e posse imediatas e tratando-se de questão reiteradamente decidida, não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado do decisum, como vem decidindo esta Turma (AC 0015918-25.2004.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, e-DJF1 de 12.12.2014)
III. Sentença confirmada.
IV. Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ª Região, AMS 0052451-63.2012.4.01.3800/MG; Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 P. 962 de 14/05/2015.) Inf. 968
 

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