JUÃZA FEDERAL DO RJ OBRIGA PODER PÚBLICO A FORNECER MEDICAÇÃO ÀS VÃTIMAS DO AMIANTO
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10 de outubro, 2008
A juÃza federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, titular da 18ª Vara Federal, determinou à União Federal, ao Estado do Rio de Janeiro, ao MunicÃpio do Rio de Janeiro e ao Estado de Goiás que “providenciem o fornecimento da medicação necessária ao tratamento dos portadores de doenças oriundas do contato com o amianto”, de modo que seja garantida a sobrevida das vÃtimas, “com um mÃnimo de dignidade, devido ao ser humano”.
Na decisão, a magistrada defere parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pela Defensoria Publica da União em Ação Civil Pública que move contra a União Federal, os estados do Rio de Janeiro e Goiás e o MunicÃpio do Rio.
A Defensoria pede o fornecimento de medicamentos “durante o tratamento a todas as vÃtimas da exposição ao amianto nos seus respectivos Estados, com a ressalva da responsabilidade da União em âmbito nacional.” A magistrada acrescentou ser evidente o risco de lesão grave ou de difÃcil reparação em caso da falta de suprimento dos remédios necessários à garantia das condições de vida desses pacientes, cuja sobrevivência depende da observância das orientações médicas para cada caso. (Processo n. 2008.51.01.012397-8)
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