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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE MILITAR RECEBER AUXÍLIO-NATALIDADE EM CASO DE ADOÇÃO DE CRIANÇA

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22 de abril, 2005

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) manteve sentença que havia reconhecido o direito de militar da União receber o denominado “auxílio-natalidade” em razão da adoção de criança.O direito havia sido negado na esfera administrativa em face do entendimento de que o mesmo só seria devido com o nascimento de filho e não abrangeria casos de adoções.O Judiciário entendeu que a Constituição Federal prevê a igualdade de tratamento de todos os filhos (naturais ou adotados) e, por força disso, todas as demais previsões legais devem se submeter a esse mandamento.A decisão do TRF foi proferida no processo de nº 2003.71.00.052454-7/RS e ainda pode ser questionada por recursos judiciais a serem encaminhados ao STF ou ao STJ.Fonte: Informativo 233 do TRF4.

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