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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE DESISTÊNCIA DE ACORDO SOBRE FGTS

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15 de março, 2004

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região (Norte, Centro-Oeste, MT, MG e BA) proferiu decisão que entende como possível que, após assinatura do acordo sobre a correção do FGTS com a CEF, o trabalhador venha a se arrepender do ato, desistindo do mesmo e mantendo o andamento da ação judicial em que era titular.No caso em concreto, os trabalhadores que resolveram desistir dos termos de adesão tiveram tal postura por se sentirem enganados pela CEF. Os mesmos argumentaram que foram induzidos a erro no ato da assinatura, pois os valores a que tinham direito na Justiça eram maiores e a CEF garantiu que os cálculos seriam idênticos.Fonte: TRF 1ªR., Proc. 2003.01.00.030115-9/MG, DJ de 01.03.04.

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