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JUSTIÇA DO TRABALHO AMPLIA VALOR PARA PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO

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24 de maio, 2002

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixou em 60 salários mínimos (R$ 12.000,00) o valor máximo para pagamento, sem necessidade de precatórios, de dívidas trabalhistas da Administração Pública Federal.Referida decisão tomou por base os valores estipulados na Lei nº 10.259/2001, a qual implantou os Juizados especiais Federais.A postura do Conselho segue o mesmo rumo traçado pelo Conselho da Justiça Federal, o qual em data recente reviu posição anterior e acabou por aplicar o teto estipulado na Lei nº 10.259/2001 para todos os processos com tramitação na sua área de abrangência.Na prática, tais posicionamentos irão garantir aos trabalhadores lesados nas relacionais funcionais estabelecidas com o Estado uma significativa diminuição no tempo de duração da execução dos créditos judiciais.

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