JUSTIÇA DETERMINA REVALIDAÇÃO DE DILPOMAS OBTIDOS EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA
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30 de abril, 2007
JUSTIÇA DETERMINA REVALIDAÇÃO DE DILPOMAS OBTIDOS EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRAA 4ª Vara Federal de Porto Alegre, em processo movido por dois médicos contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), concedeu liminar que determinou a revalidação de diplomas de curso superior originário da Bolívia.No caso, os referidos médicos brasileiros, formados no país vizinho, tentaram na via administrativa a revalidação de seus diplomar com o objetivo de ingresso no mercado de trabalho. Contudo, a UFRGS, mesmo expressamente reconhecendo que a perfeita equivalência técnica entre os cursos, tratou de impedir a revalidação sem uma prévia prova de conhecimentos teóricos-cognitivos e práticos.Por força disso houve, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, o ajuizamento de ação que buscou medida liminar que possibilitasse aos profissionais envolvidos exercerem seus labores técnicos.No dia 26.04.2007 foi publicada a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade praticada pela UFRGS e determinou a emergencial revalidação dos referidos diplomas.