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JUSTIÇA DETERMINA QUE REGRAS INTERNAS DA GED NÃO ULTRAPASSEM LIMITES LEGAIS

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19 de setembro, 2002

A Gratificação de Estímulo à Docência (GED), criada pela Lei nº 9.678/98, possui requisitos legais que regulamentam sua concessão. Entretanto, a Universidade Federal de Santa Maria, através de Resolução, criou novo requisito para a sua concessão, diferenciando as aulas em graduação das aulas em pós-graduação, considerando, para fins da pontuação, as primeiras, mas não as segundas. Em virtude disso, além de suspender o pagamento que vinha sendo feito a determinado docente, passou a descontar em folha valores já pagos. Diante disso, Wagner & Advogados Associados, entendendo que houve claro desrespeito aos princípios da legalidade, isonomia e da boa-fé, ingressou com ação contra tal postura e, recentemente, houve publicação de sentença favorável ao professor lesado. A posição do Judiciário foi cristalina, no sentido de afirmar que a Administração não pode criar restrições não previstas na lei. Ficou também determinado que sejam sustados quaisquer descontos relativos às parcelas pagas da GED e que valores já pagos pelo professor lesado sejam devolvidos pela instituição referida. Esta decisão é um importante precedente para várias situações administrativas análogas.

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