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Justiça determina que PUC conceda bolsa do Prouni a aluno de Direito

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22 de novembro, 2011

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e da Pontifícia Universidade Católica do RS e determinou a integração de aluno do curso de Direito ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A decisão foi disponibilizada no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na última semana.O aluno ajuizou ação na Justiça Federal após ter seu pedido de bolsa integral do Prouni negado pela PUC sob alegação de que ele não preenchia todos os requisitos formais. O estudante não teria apresentado a Declaração de Imposto de Renda de empresa registrada em nome de sua companheira e, portanto, teria deixado de comprovar que o negócio estava inativo.Conforme o autor da ação, a renda per capita da família é de aproximadamente R$ 600,00 mensais e a empresa onde sua companheira figura como sócia está inativa e não aufere lucro, o que o torna apto a beneficiar-se do programa.Após o juízo de primeira instância determinar a efetivação da matrícula do autor no Curso de Ciência Jurídicas diurno com bolsa integral do Prouni, a PUC e a União recorrem no tribunal contra a decisão.O desembargador federal Vilson Darós, relator do processo na corte, analisou o recurso e teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Segundo Darós, “não é razoável excluir-se o demandante baseado exclusivamente em irregularidade formal sanável”.Para ele, embora o autor não tenha apresentado administrativamente a Declaração da Receita Federal sobre a inatividade da empresa, restou comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 11.096/05 para a obtenção da bolsa integral. O autor cursou o ensino médio todo em escola pública e possui renda familiar mensal per capita que não excede o valor de um salário mínimo e meio.Fonte: TRF da 4ª Região – 21/11/2011

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