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JUSTIÇA CASSA LIMINAR SOBRE REAJUSTE ANUAL

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19 de setembro, 2002

Na data de 15 de dezembro foi cassada a liminar que concedia aumento de 43,55% aos servidores da Justiça Federal, Militar, do Trabalho e do Ministério Público da União, representados pela FENAJUFE. O TRF da 2ª Região (RJ), através de seu Presidente, acolheu recurso apresentado pela AGU e suspendeu os efeitos da liminar concedida em 1ª instância. Essa decisão infelizmente confirma as expectativas de nosso escritório, no sentido da dificuldade da manutenção, pelo Poder Judiciário, de uma decisão que deferia diretamente o reajuste pleiteado, independentemente da lei de iniciativa privativa prevista expressamente no texto constitucional. A decisão, embora deva ser lamentada por implicar prejuízo aos servidores, reforça a linha de condução da discussão proposta no trabalho elaborado pelos advogados José Luis Wagner, de Wagner & Advogados Associados, e Mathius Sávio Cavalcante Lobato, de Crivelli Advogados Associados, no sentido do ingresso de ações judiciais indenizatórias contra a União Federal.

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