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Justiça reconhece continuidade de vínculo funcional de professora da UNIFESP

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28 de agosto, 2025

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu a favor de uma servidora que buscava o reconhecimento da continuidade de seu vínculo no serviço público. O processo foi movido contra a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A servidora havia ingressado no serviço público em 1992, como professora da rede municipal de São Paulo. Em janeiro de 2011, pediu exoneração desse cargo e, dois dias depois, tomou posse como docente no magistério superior da UNIFESP. Apesar da transição imediata, a universidade considerou que houve interrupção no vínculo, fixando a data de ingresso apenas em fevereiro de 2011.

Na ação, a professora argumentou que a exoneração ocorreu apenas por questões formais, já que não havia, na legislação municipal, previsão de vacância por posse em cargo inacumulável. Para ela, o vínculo funcional não poderia ser considerado interrompido, já que a posse na UNIFESP ocorreu no primeiro dia útil após a exoneração.

O juízo entendeu que, nessas condições, não houve solução de continuidade no vínculo com a Administração Pública e determinou que seja considerada como data de ingresso no serviço público o dia 17 de janeiro de 1992, quando a servidora assumiu o cargo na Prefeitura de São Paulo.

Com a decisão, a docente garante o direito de ter seu tempo de serviço contado desde a primeira investidura, o que impacta diretamente em regras de aposentadoria e demais benefícios funcionais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados