Justiça mantém anuênios de servidor aposentado da UnB
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27 de setembro, 2024
O trabalhador havia sido prejudicado por mudança de entendimento administrativo ocorrido quase duas décadas após a inclusão da parcela em folha.
A 7ª Vara Federal de Brasília determinou que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) reconheça o tempo de serviço de um servidor referente ao período de 1976 a 1983 para o cálculo do adicional por tempo de serviço (anuênio). A decisão obriga a FUB a atualizar a ficha funcional do servidor e a pagar os valores retroativos decorrentes da correção.
O servidor, que se aposentou em 2019 após anos de trabalho na instituição, recebia um adicional de 19% sobre o salário, correspondente ao tempo de serviço. Contudo, ao se aposentar, a universidade retirou 7% desse valor, alegando que apenas o tempo de serviço contínuo prestado à UnB seria considerado para o cálculo do anuênio.
Na sentença, o juiz destacou que a universidade pagou o percentual adicional por quase 18 anos sem questionar a legalidade do cálculo. A mudança repentina, sem observar o prazo de cinco anos para revisão de atos administrativos, foi considerada uma violação ao princípio da segurança jurídica.
Com isso, a justiça considerou que houve decadência do direito da Administração de anular o ato que concedeu o anuênio de 19%, mantendo, assim, o benefício.
O Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados acompanharam o caso. A decisão ainda cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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