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Justiça mantém adicional noturno de comissionados da Secretaria de Administração Penal do DF

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16 de agosto, 2021

Desembargadora da 1ª Câmara Cível do TJDFT determinou, em decisão liminar, que o Secretário de Administração Penitenciária do DF mantenha o pagamento do adicional noturno dos servidores ocupantes de cargos comissionados no âmbito das unidades prisionais que integram a SEAPE. Os descontos que vinham sendo realizados pelo ente estatal devem ser suspensos até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi publicada no DJe desta quinta-feira, 12/08

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINPOL-DF afirma que a Circular n.º 39/2021 – SEAPE/GAB, de 1o. de agosto de 2021, determinou a suspensão do pagamento do referido adicional noturno a partir do contracheque de agosto de 2021. De acordo com o sindicato, tal suspensão constitui ato administrativo ilícito, visto que a Lei Complementar Distrital n° 840/2011 não autoriza a supressão do pagamento do adicional noturno àqueles ocupantes de cargo em comissão.

A Lei Distrital em questão estabeleceu o pagamento de adicional noturno aos servidores que exercem suas atividades das 22 horas de um dia às 5 horas do outro. O serviço noturno é remunerado com acréscimo de 25% sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que o adicional noturno tem natureza alimentar e que a suspensão do pagamento na folha do mês de agosto “caracteriza indubitável lesão grave ou de difícil reparação”. Além disso, segundo a julgadora, a lei distrital não faz ressalvas quanto ao pagamento do adicional aos servidores que ocupem cargos comissionados e “que não se deve elastecer o alcance da norma para limitar direitos”.

“Destarte, presentes a probabilidade do direito, bem como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação que a manutenção do ato de suspensão do pagamento do adicional noturno pode causar aos impetrantes, a suspensão de seus efeitos, por ora, é medida que se impõe”, registrou.

Dessa forma, a desembargadora deferiu a liminar para suspender a eficácia da Circular n.º 39/2021 – SEAPE/GAB, de 1o. de agosto de 2021, que determinou, a partir do contracheque do mês de agosto de 2021, o decote da rubrica do adicional noturno dos servidores ocupantes de cargos comissionados no âmbito das unidades prisionais que integram a Secretaria do impetrado, até o julgamento final de mérito.

Processo relacionado: 0725367-81.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT

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