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Justiça libera provedor de indenizar por dano moral

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28 de janeiro, 2013

Com o Brasil no topo do ranking de países que mais pedem remoção de conteúdo para o Google, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a definir se os sites de busca devem ser punidos por textos, vídeos e fotos ofensivos postados por terceiros na internet.A Corte, segundo advogados especializados em direito eletrônico, caminha para um entendimento no sentido de determinar a retirada de conteúdos ilícitos e de afastar a responsabilidade dos provedores pelo dano causado à vítima que se sente ofendida com as publicações. "O tema não é pacificado, mas o STJ tem julgado que a fiscalização e filtragem do conteúdo não é atividade intrínseca do provedor", afirma a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócia do Barros Ribeiro Advogado, Ana Amelia Barreto de Castro Ferreira. "Dessa forma, não cabe dano moral", diz.Em seu último relatório de transparência, o Google informou o recebimento de 191 ordens de retirada de conteúdo feitas pelo Judiciário e pelo governo brasileiro no primeiro semestre de 2012. O Brasil fica atrás apenas de Estados Unidos e Alemanha, com 273 e 247 solicitações, respectivamente. Por aqui, a maioria das retiradas acontece por difamação e falsificação de perfis. Para o Google, o número de ordens no Brasil é alta, especialmente por causa da popularidade da rede social Orkut, mantida pela empresa.No STJ, seis de nove decisões proferidas entre março de 2010 e junho de 2012 são favoráveis ao Google na questão do dano moral. Cinco delas tem como relatora a ministra Nancy Andrighi. Nas decisões, a ministra afasta a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil porque considera que o dano moral pela publicação de mensagens ofensivas "não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo". Para ela, também não há defeito no serviço, pois os provedores não têm obrigação de filtrar os conteúdos.Em julgamento unânime sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, a 3ª Turma reverteu, em abril, decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) ao afastar o pagamento de dano moral pelo Google. Um usuário reclamava do uso indevido de sua imagem que teria sido denegrida em comunidade do Orkut. O STJ determinou a retirada do conteúdo e o fornecimento do registro do número de protocolo (IP) dos computadores usados para a publicação.Um mês depois, a mesma turma manteve uma condenação ao Google de R$ 10 mil por danos morais por ter levado dois meses para retirar um perfil falso do Orkut. Nesse caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi estabeleceu que o prazo de 24 horas seria razoável para a exclusão da página. "Medidas para coibir informações depreciativas e aviltantes devem ser adotadas célere e enfaticamente", disse.Durante a campanha eleitoral de 2012, o diretor-geral do Google no Brasil, Fábio Coelho, foi preso por descumprimento de ordem judicial de retirar do Youtube vídeos eleitorais críticos ao candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). O executivo foi liberado depois de assinar um termo de compromisso.O único caso em que não houve determinação para retirada de conteúdo foi da apresentadora Xuxa. Julgado em junho, o STJ negou o pedido para banir fotos que aparecem na internet a partir da busca com o termo "Xuxa Pedófila". "Sopesados os direitos envolvidos, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação, sobretudo considerando que a internet representa, hoje, importante veículo de comunicação", disse a ministra.Na primeira e segunda instâncias, o entendimento contrário tem prevalecido, segundo advogados do Salusse Marangoni Advogados. "A jurisprudência tende a ser favorável à vítima no sentido de que a dignidade da pessoa se sobrepõe à liberdade de informação", diz Luciana Sobral. "Seria mais fácil resolver se o Google tivesse uma conduta menos passiva ao criar procedimentos de retirada imediata", diz Wilson Pinheiro Jabur.Em junho, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa a pagar danos morais a um dentista que teve um perfil falso criado no Orkut. Em São Paulo, porém, já há decisões favoráveis à empresa.Em dezembro, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível livrou o Google de pagar danos morais e retirar conteúdos publicados no Orkut e no Blogspot. Dentre outras acusações, os autores das publicações chamavam uma socialite e apresentadora de TV de golpista e cafona. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 11 de janeiro. Cabe recurso. O Google e o advogado da empresa, Solano de Camargo, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, não quiseram comentar a decisão.No processo, a magistrada entendeu que o Google não tem obrigação legal ou contratual de impedir a publicação de terceiros na internet. Na sentença, afirmou ainda que perícias judiciais apontam que a retirada de um endereço de internet do ar não significa exclusão definitiva.Fonte: Valor Econômico – 28/01/2013

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