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Justiça Federal suspende curso de Doutorado Interinstitucional em Direito promovido pela UNB e FESURV

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03 de maio, 2013

 

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Universidade de Brasília-UNB e Universidade de Rio Verde-FESURV, o juiz federal JOSÉ MAURO BARBOSA, da Subseção Judiciária de Rio Verde, deferiu o pedido liminar para suspender a continuidade do curso de Doutorado Interinstitucional em Direito, promovido pelas requeridas.

 

O órgão ministerial alega que o Edital n. 02/2013, publicado em 04/02/2013, dando abertura ao processo seletivo do Programa de Doutorado Intersinstitucional em Direito, em princípio, condicionou a participação no certame a candidatos vinculados à FESURV.

 

Em 06 de março, a UNB publicou o Edital de Retificação n. 03/2013, abrindo a participação no processo de seleção a candidatos não vinculados à Universidade de Rio Verde, mas, deixou de dar ampla divulgação ao edital, que não chegou a ser publicado no “site” da FESURV, e nem reabriu o prazo para as inscrições, que se encerraram em 07 de março, apenas um dia após a publicação do Edital de Retificação.

 

Diante destes fatos, o Ministério Público alega que os atos perpetrados pelas requeridas ofendem os princípios da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa.

 

O magistrado reconheceu que, apesar da publicação do Edital de Retificação, que foi divulgado apenas no “site” da UNB, não foi reaberto o prazo para oportunizar as inscrições de candidatos desvinculados da FESURV.

 

No entendimento do julgador, “o modo de proceder das rés contraria, de antemão, os princípios constitucionais que regem a administração pública: igualdade, publicidade e ampla concorrência.”

 

O Dr. JOSÉ MAURO observou que os candidatos docentes da FESURV tiveram onze dias de prazo para se inscreverem e os candidatos vinculados a outras instituições de ensino superior tiveram prazo de apenas um dia, “particularidade que fere substancialmente as regras que devem nortear o certame, implicando o cerceamento do direito de participação de um número indefinido de candidatos aptos a se inscreverem no processo de seleção.”

 

Diante dessas considerações, deferiu o pedido liminar para suspender a continuidade do curso de Doutorado Interinstitucional em Direito promovido pela Universidade de Brasília-UNB e Universidade de Rio Verde-FESURV, a que se refere o Edital n. 02/2013, e facultar às requeridas a retomada do processo de seleção, retroagindo-o à fase de inscrições, dando-se adequada publicidade ao Edital n. 03/2013, de 06/03/2013, com a reabertura das inscrições e assegurando-se prazo no mínimo igual ao previsto no Edital 02/2013, de 02/02/2013.

 

Fonte: SECOS – 02/05/2013

 

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