Justiça Federal reconhece direito à aposentadoria por idade a servidora do extinto Território do Amapá
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03 de novembro, 2025
A Justiça Federal no Amapá reconheceu o direito à aposentadoria por idade de uma servidora que trabalhou no extinto Território Federal do Amapá entre 1981 e 1989. A decisão determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere esse período de trabalho para fins de cálculo do tempo de contribuição e conceda o benefício previdenciário.
De acordo com os autos, o INSS havia negado o pedido administrativo da segurada sob o argumento de que ela não possuía o número mínimo de contribuições exigido. No entanto, o juízo concluiu que o tempo de serviço prestado ao antigo Território, comprovado por anotações na Carteira de Trabalho e declaração emitida pelo Ministério da Economia, deve ser computado, ainda que não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A decisão também fixou a data de início do benefício em julho de 2019, quando a segurada já havia preenchido todos os requisitos legais, e determinou o pagamento das parcelas retroativas desde então, com correção monetária e juros conforme a legislação vigente.
O caso contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados