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Justiça Federal não infla gastos com BPC, apontam dados do CNJ

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25 de junho, 2025

Em 2024, a Justiça Federal mais negou do que concedeu pedidos de benefício de prestação continuada (BPC). De acordo com o Painel do INSS na base de dados do “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, entre todos os processos sobre BPC julgados no último ano (485,5 mil), apenas 23% (113,4 mil) foram procedentes. A negativa ocorreu em 36% (179,1 mil) dos casos.

Houve ainda 72,1 mil ações resolvidas por acordo (14%) e 106,9 mil extintas sem resolução de mérito (21%).

O levantamento foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo o juiz Caio Marinho, presidente da entidade, os dados desmontam a narrativa de que a Justiça Federal seria responsável pelo aumento de gastos com BPC por meio de uma suposta “indústria de liminares”.

“As decisões da Justiça Federal não criam direitos nem flexibilizam critérios legais”, afirmou. “O que há é a aplicação da Constituição e das leis vigentes, com base nas provas dos autos e na dignidade humana. Falar em ‘indústria de liminares’ ignora a realidade demonstrada pelas estatísticas oficiais.”

O BPC é destinado a idosos de 65 anos ou mais que não têm direito à Previdência Social e pessoas com deficiência sem renda fixa, não inseridas no mercado de trabalho.

Os números ainda mostram que o próprio INSS vem firmando mais acordos nos últimos anos. De 2020 a 2024, o total de acordos homologados pela Justiça em casos da autarquia cresceu mais de sete vezes — saltou de 9,7 mil para 72 mil.

Enquanto isso, os processos relacionados ao BPC quadruplicaram no período: passaram de 121 mil em 2020 para 485 mil em 2024.

Por outro lado, o percentual de decisões favoráveis aos beneficiários vem diminuindo. Em 2020, a taxa era de 29%. Já os casos julgados improcedentes eram de 31% e cresceram até o último ano.

“A Justiça apenas cumpre o seu papel constitucional diante da ineficiência estatal. O cidadão não procura o Judiciário por opção, mas por necessidade. Quando os canais administrativos falham, é no Poder Judiciário que ele encontra acolhimento e respeito à sua dignidade”, reforça Marinho.

Fonte: Consultor Jurídico