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Justiça Federal em Pelotas prorroga licença-paternidade de professor que está adotando dois irmãos

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14 de dezembro, 2020

Os prazos diferenciados de licença podem e devem ser flexibilizados diante de situações peculiares. Com este entendimento, a 2ª Vara Federal de Pelotas prorrogou a licença-paternidade de um professor que está adotando dois irmãos para 180 dias. A liminar, publicada em novembro, é do juiz Everson Guimarães Silva.

O autor, servidor público de uma universidade federal, ingressou com a ação narrando que ele e sua companheira estão em processo preparatório de adoção e que assumiram a guarda de duas crianças, com dois e três anos. Pontuou que a fase de vida em que se encontram os irmãos é um período sensível ao desenvolvimento infantil, o que aponta a existência de uma situação de injustiça e desigualdade que ele tenha uma licença de apenas 20 dias e sua mulher de 180.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela o magistrado destacou que “o período de afastamento das atividades profissionais por força de licença-maternidade ou licença-paternidade deve ser tido, antes de mais nada, como um direito da criança”. Dessa forma, ele entende que “os prazos diferenciados de licença, cuja discriminação é, em um primeiro momento, legítima, diante das particularidades inerentes à maternidade e paternidade, podem e devem ser flexibilizados diante de situações peculiares como àquelas que envolvem o nascimento de múltiplos ou a adoção de irmãos, e para os quais a legislação é omissa”.

Silva ressaltou que casos, como os desta ação, não devem “impedir o cumprimento do comando constitucional quanto à absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas das crianças”. Ele deferiu o pedido de liminar determinando a prorrogação dalicença paternidade para 180 dias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Justiça Federal

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