Justiça Federal determina remoção de professor da UFRPE por motivo de saúde
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09 de dezembro, 2025
A Justiça Federal em Recife determinou que um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) seja removido de Serra Talhada para outra localidade, após reconhecer a necessidade de tratamento médico especializado para ele e para um de seus dependentes. A medida foi concedida após a negativa administrativa da universidade, que havia entendido ser possível a permanência do docente em sua lotação atual.
O professor, servidor público federal, sofreu fraturas na coluna decorrentes de uma queda, o que resultou em dores crônicas e necessidade de acompanhamento especializado. Documentos apresentados no processo indicam que o tratamento recomendado depende de profissionais como algologistas e osteopatas, inexistentes na rede pública do município. O servidor também não dispõe de plano de saúde privado.
A solicitação de remoção foi protocolada junto à UFRPE com laudos e declarações que apontavam a ausência de estrutura adequada em Serra Talhada. Mesmo assim, o pedido foi negado com base em avaliação administrativa que considerou possível manter o tratamento na cidade.
O caso também envolve o filho do professor, que possui condição de saúde que exige acompanhamento especializado não disponível no município. Durante o processo judicial, perícia médica confirmou a necessidade de atendimento multiprofissional contínuo e concluiu que a mudança para Recife seria a alternativa mais adequada para evitar prejuízos ao tratamento.
A decisão destacou que a legislação que rege o serviço público federal prevê a remoção por motivo de saúde quando demonstrada a necessidade de deslocamento para garantir tratamento e a inexistência de atendimento adequado na cidade de exercício. O juízo ressaltou ainda que o laudo pericial, por sua natureza técnica, dirime eventuais divergências em relação às conclusões administrativas.
Com o reconhecimento dos requisitos legais, foi determinada a remoção do docente no prazo estabelecido. O professor contou com a assistência da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e com atuação jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A decisão é passível de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados