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Justiça Federal determina redução na mensalidade do GEAP

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12 de abril, 2016

O percentual praticado anteriormente era de 37,55%.

 

O reajuste de manutenção do plano de saúde GEAP foi considerado abusivo pela Justiça Federal de Brasília. Essa decisão foi proferida em processo movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), assessorado por Wagner Advogados Associados.

 

O aumento do GEAP entrou em vigor em fevereiro de 2016, no percentual de 37,55%, o que torna as contribuições impraticáveis pelos beneficiários. A maioria dos convênios privados no Brasil elevou as mensalidades entre 17% e 23%. Nesse sentido, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, determinou aplicar o índice de 20%, que é a inflação média recomendada pela ANS para o ano de 2016.

 

Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que não pode suspender integralmente o reajuste, sob pena de causar graves prejuízos a continuidade do plano. E, de outra parte, considerou que “manter o reajuste pretendido pelo GEAP sem antes se confirmar seu caráter abusivo poderá igualmente causar aos associados graves e irreparáveis danos, sobretudo porque poderão ser onerados demasiadamente por não possuírem condições de arcar com o novo dimensionamento de despesas, inviabilizando sua manutenção no plano de saúde”.

 

A GEAP e União Federal serão comunicados nos próximos dias para cumprirem a mencionada decisão judicial, a qual cabe recurso das partes.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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