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Justiça determina que IFRS conceda RSC para aposentado

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17 de maio, 2017

Servidor havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente ao Reconhecimento de Saberes e Competências.

O Instituto Federal do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar a um servidor aposentado o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. Tal retribuição é devida aos docentes em razão da qualificação que possuem.

Criada em 2008, a RT era concedida somente com base na titulação formal obtida pelo servidor. Entretanto, foi criada uma modalidade alternativa de concessão, denominada Reconhecimento de Saberes e Competência, que tem como base os conhecimentos e habilidades do servidor, desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional. O RSC, portanto, é uma vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.

No plano de carreira do servidor aposentado, que ocupou o cargo de professor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no campus Sertão/RS do IFRS, há previsão de pagamento da parcela denominada Retribuição por Titulação. Ocorre que o instituto não concedeu tal retribuição pelo fato de o servidor estar aposentado.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. E o servidor aposentado cumpriu todas as regras. Portanto, para garantir seus direitos, uma ação foi ajuizada contra o IFRS por meio de Wagner Advogados Associados. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ao analisar o caso, deu provimento ao pedido do servidor aposentado e determinou que o IFRS pagasse as diferenças remuneratórias, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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