logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Justiça do DF suspende pagamento de quintos a servidor público

Home / Informativos / Leis e Notícias /

19 de abril, 2015

É indevido o pagamento de adicionais, extintos por medida provisória, a servidores pelo exercício em cargos comissionados. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Distrito Federal ao julgar procedente uma ação da Advocacia-Geral da União. A decisão levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em março, no julgamento de um caso com repercussão geral. Na ocasião, o STF declarou que o recebimento dos chamados quintos seria indevido a partir da Lei 9.527/97.

 

O caso do Distrito Federal foi parar na Justiça após um servidor ajuizar ação para pedir o recebimento do benefício. Inicialmente, a Justiça atendeu a solicitação e condenou a União ao pagamento de verbas remuneratórias pretéritas, já reconhecidas pela Administração Pública, decorrentes da incorporação de quintos/décimos.

 

O servidor, que é efetivo, ocupava cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia ou assessoramento. Ele alegava que tinha direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do salário a cada ano de exercício, até o limite de cinco quintos ou dez décimos — ou seja, até conseguir dobrar o valor recebido.

 

A AGU, por sua vez, argumentou que, em março deste ano, o Supremo decidiu que o recebimento de quintos, depois da sua extinção pela Lei 9.527/97, seria inconstitucional mesmo nos casos em que os valores já haviam sido reconhecidos em âmbito administrativo. A 1ª Turma Recursal do DF seguiu o entendimento do STF e suspendeu o pagamento indevido de quintos ao servidor. 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger