Justiça determina restabelecimento do adicional de insalubridade a servidores filiados ao SINDUFAPE
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
15 de agosto, 2024
Uma decisão judicial garantiu o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), que havia sido suspenso após a criação da instituição.
Com a fundação da UFAPE, decorrente do desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), os servidores que foram transferidos para a nova instituição tiveram sua lotação alterada, passando a integrar o quadro funcional da UFAPE.
Embora a mudança tenha ocorrido apenas na vinculação jurídica, sem alterações nas condições de trabalho ou nas funções desempenhadas, a UFAPE suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade, alegando a necessidade de novos laudos periciais específicos para a instituição. A universidade também informou que os valores retroativos não seriam pagos.
Diante da situação, a Seção Sindical dos Docentes da UFAPE (SINDUFAPE), com o suporte jurídico de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com uma ação judicial para garantir o pagamento do adicional, argumentando que não houve mudanças nas condições de trabalho dos servidores.
A 23ª Vara Federal de Guaranhuns reconheceu o direito dos servidores ao restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, destacando que a suspensão do benefício requer um processo administrativo com laudo técnico, garantindo ampla defesa aos servidores.
A decisão determina que o pagamento seja restabelecido em 30 dias e que os valores devidos pelos meses em que o adicional foi suspenso sejam pagos com correção monetária. No processo não cabe recurso e o mesmo retornou para cálculos dos valores em atraso que não tenham sido pagos por decisão administrativa posterior ao ajuizamento.
Nos acompanhe nas redes sociais:
WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados
Deixe um comentário