Justiça determina restabelecimento de adicional de insalubridade a professora da UFPE
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06 de julho, 2025
Decisão garante a docente filiada à ADUFEPE o adicional por trabalho realizado em ambiente nocivo à saúde.
Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito ao restabelecimento do adicional de insalubridade a uma professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vinculada ao Departamento de Patologia. A servidora alegou manter contato frequente com agentes biológicos e químicos, como o formaldeído, mesmo após assumir função de coordenação.
A UFPE havia interrompido o pagamento do adicional automaticamente, com base na mudança de função, desconsiderando a continuidade da exposição a agentes insalubres. A legislação aplicável, em especial o artigo 68 da Lei nº 8.112/90, garante o adicional a servidores que atuem de forma habitual em ambientes insalubres ou com exposição a substâncias tóxicas.
No julgamento do caso, a Turma Recursal definiu que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser restabelecido a partir da data de emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que comprovou a exposição da servidora a agentes insalubres.
A decisão transitou em julgado. A docente é filiada à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) e foi representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
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Fonte: Wagner Advogados Associados