logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Justiça determina reinclusão dos Quintos em folha para docentes da UFSM

Home / Informativos / Wagner Destaques /

07 de setembro, 2020

Autarquia havia suprimido pagamento de vantagem conquistas por decisão judicial.

Diversos docentes da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foram notificados para apresentar defesa em relação à supressão do valor dos quintos/décimos incorporados no período 1998/2001 que recebem por força de decisão judicial transitada em julgado.

Tais notificações se originaram de interpretação administrativa baseada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 638.115, no qual aquela Corte decidiu que a incorporação de quintos no período em questão não possuía base legal e que estariam cessados os efeitos futuros das decisões transitadas em julgado sobre a matéria, mesmo que não proposta, pelo ente público, ação rescisória para desconstitui-las.

Contudo, o julgamento de Embargos Declaratórios no julgamento do STF acabou por determinar efeitos moduladores da decisão que, de forma clara, garantiram o respeito pela coisa julgada.

Ademais, a interpretação administrativa sobre a eficácia do julgamento do RE 638.115 estava equivocada, pois a decisão proferida naquele processo tem por efeito orientar a jurisprudência dos Tribunais do país a partir de sua publicação, não tendo o poder de desconstituir, automaticamente, decisões judiciais transitadas em julgado.

Nesse panorama, uma vez frustrada a defesa administrativa, os interessados, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, peticionaram nos processos dando ciência ao Judiciário da situação e pedindo a reinclusão da parcela na folha de pagamento.

As decisões proferidas acolheram o pedido dos docentes, sendo que em alguns processos já houve a reinclusão dos Quintos.

Contudo, a UFSM tem ingressado com Embargos da ordem judicial para demonstrar que alguns docentes teriam, diante da notificação administrativa, concordado com o corte e aberto mão do direito. Tais argumentos já foram respondidos e, nesses casos, aguarda-se nova decisão judicial.

Para saber informações específicas de processos, faça contato com o escritório por meio de nossos canais de comunicação.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
YouTube: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger