logo wagner advogados

Justiça confirma direito de servidores da ANEEL ao adicional de periculosidade

Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /

06 de março, 2025

Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns servidores.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que garante o pagamento do adicional de periculosidade a Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia, vinculados ao quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O órgão havia negado o benefício com base na Orientação Normativa nº 06/2013 do então Ministério do Planejamento, que limitava o pagamento do adicional apenas a servidores expostos a condições perigosas por mais de 50% da jornada de trabalho.

Na decisão, a Primeira Turma do TRF-1 considerou que a restrição imposta pela orientação normativa contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema. Segundo o relator, a legislação garante o adicional a servidores que, no exercício de suas atividades, estejam habitualmente expostos a riscos, independentemente do percentual da jornada em que ocorre essa exposição.

O laudo pericial apresentado no processo confirmou que os servidores, ao fiscalizarem instalações de energia elétrica, estão sujeitos a situações de risco de forma habitual, caracterizando a periculosidade das funções. Diante disso, a Turma afastou a aplicação da ON 06/2013 e manteve a condenação da ANEEL ao pagamento retroativo do adicional, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.

Os servidores contaram com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados para ingressar com a ação judicial.

A decisão reforça o entendimento de que normas administrativas não podem restringir direitos garantidos por lei. A ANEEL ainda pode recorrer.

Nos siga nas redes:

Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados