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Justiça assegura 180 dias de licença-paternidade

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04 de setembro, 2019

Servido público, pai de gêmeas, requereu o direito em razão da saúde frágil das recém-nascidas.

O Judiciário concedeu liminarmente 180 (cento e oitenta) dias de licença para servidor federal que teve filhas gêmeas com nascimento prematuro e de alto risco.

Na ação movida com a assessoria dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, a decisão proferida pelo magistrado responsável pela 10ª Vara Federal de Recife, PE, destacou que o direito a licença paternidade, que é de até 20 dias, pode ser flexibilizado em casos excepcionais, conforme os princípios constitucionais de proteção integral da infância e da prioridade e do interesse do menor. O prazo concedido é o mesmo assegurado por lei às mães biológicas.

No processo, o servidor vinculado à Universidade Federal de Pernambuco – UFPE foi pai de gêmeas, sendo que as crianças, nascidas de forma prematura, tiveram de permanecer internadas em UTI e a liberação hospitalar somente seria possível com a garantia de, no mínimo, duas pessoas, em tempo integral, para os necessários cuidados médicos.

Seu pedido administrativo de prorrogação do prazo da licença-paternidade foi negado, sendo que, então, buscou solução junto ao Judiciário.

O precedente representa um importante marco na direção de um novo entendimento jurisprudencial, dando efetividade aos deveres de proteção à família, ao interesse da criança e do adolescente, ao princípio da proteção integral, a igualdade de tratamento entre os filhos biológicos e adotivos, a igualdade de gênero.

A decisão ainda não tem caráter definitivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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