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JUSTIÇA DETERMINA CESSÃO DE SERVIDORA DO INSS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

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26 de novembro, 2010

Processo sobre cessão obrigatória não foi concluído na via administrativa mesmo após um ano de tramitação
 
Servidora ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social obteve decisão judicial favorável à sua cessão para a Defensoria Pública da União, no Distrito Federal. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal do DF, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a União (Ministério de Previdência Social), por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. Mesmo que a lei determine expressamente que as requisições feitas pelo Defensor Público da União para a cessão de servidores aos quadros do órgão sejam irrecusáveis, a técnica teve de recorrer ao Judiciário em razão da demora e indefinição dos trâmites do processo administrativo de cessão.
 
Ao ser requisitada, em outubro de 2009, a gerência da Agência Brasília Sul, na qual a autora estava lotada, concordou com a cessão, mas a Gerência Executiva do INSS no DF encaminhou o processo à Superintendência Regional, com parecer contrário. O Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, por sua vez, emitiu parecer no qual constava  a impossibilidade de atendimento da requisição em razão da carência de pessoal na Autarquia. O processo foi submetido à Coordenação de Gestão de Pessoal e, posteriormente, ao Ministério de Previdência Social. Desde o envio do processo ao Ministério até o ajuizamento da ação, passaram-se sete meses, sem qualquer andamento ou resposta.
 
A lei que dispõe sobre a implantação em caráter emergencial e provisório da Defensoria Pública da União determina que, enquanto não aprovada a criação do quadro permanente de pessoal de apoio, imprescindível ao desempenho das funções do órgão, o Defensor Público da União poderá requisitar servidores de outros órgãos e entidades da Administração Federal.  O diploma, como já ressaltado, traz a previsão expressa de que tal requisição é irrecusável.
 
O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Leopoldo Portela, avalia que “infelizmente são reiterados os descumprimentos dessas solicitações de cessão, que, por Lei, são irrecusáveis. Entretanto, ao menos no caso em apreço o Poder Judiciário corrigiu essa situação”.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 43392-58.2010.4.01.3400, da 13ª Vara Federal do DF.
 
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