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JUROS PROGRESSIVOS DO FGTS: ACORDO PROPOSTO PELA CAIXA PODE RESULTAR PREJUÍZO

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05 de fevereiro, 2010

Interessados devem se informar quanto aos valores que são realmente devidos antes de aceitar a proposta

“O acordo proposto pela Caixa Econômica Federal – CEF destinado a trabalhadores que não receberam os juros progressivos de 3% a 6% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, previstos pela Lei nº 5.958 de 1973, deve ser analisado com cautela”. A afirmação do advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flavio Alexandre Acosta Ramos, baseia-se no fato de que as perdas para os trabalhadores que aderirem à proposta da Caixa serão, na maioria dos casos, expressivas. Para evitar o prejuízo, o recomendado é que antes de receber qualquer valor pela via administrativa, diretamente na CEF, o credor se informe quanto ao montante que realmente lhe é devido.

Quem optar por receber por meio do acordo não levará mais que R$ 17,8 mil. Isso porque a CEF considerou apenas o período de vínculo com o regime do FGTS para definir o quanto deverá ser pago aos trabalhadores que optaram pelo Fundo até 22 de setembro de 1971 ou que fizeram opção retroativa a partir de 11 de dezembro de 1973. Isto significa que não foram levados em conta os valores dos depósitos destinados aos trabalhadores. Pela proposta, dois empregados que ficaram dez anos vinculados ao FGTS receberão a mesma reposição, não importando se um deles recebia um salário mínimo e o outro dez.

Na resolução que regerá os pagamentos, estão estabelecidos os seguintes valores: R$ 380 para contas com tempo de vínculo até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30 anos; 12,2 mil para contas entre R$ 31 e 40 anos e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência. De acordo com as regras, 27 anos de trabalho com uma remuneração de cinco salários mínimos seriam compensados pelo Governo com R$ 10 mil. No entanto, cálculos divulgados por especialistas no saite do Instituto FGTS Fácil definem que o valor a ser recebido neste caso é de R$ 28.303,90.

Com relação à ação judicial, é importante ressaltar que os idosos e pessoas portadoras de doenças graves têm prioridade na tramitação processual em razão de previsões expostas no Estatuto do Idoso e no Código de Processo Civil. Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, mais de 41 mil pessoas já obtiveram esse direito na Justiça.

O DIREITO

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, anteriormente regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que optaram pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS antes de 22 de setembro de 1971 ou que fizeram opção retroativa a partir de 11 de dezembro de 1973, têm direito a receber valores correspondentes aos juros não creditados de forma correta em suas contas. Os juros creditados nas contas vinculadas (à taxa fixa de 3% ao ano) não obedeceram ao disposto em lei, que definia a incidência de juros progressivos de 3% a 6% sobre os depósitos.

Para a análise quanto ao direito à ação e respectivos valores, são necessários os seguintes documentos:

РCarteira de Trabalho e Previd̻ncia Social
– Cópias de RG, CPF, Comprovante de residência e Comprovante de rendimentos;
РTermo de Op̤̣o pelo FGTS (caso o possua), ou anota̤̣o na CTPS.
– Extratos do FGTS de toda a contratualidade (a partir de 1967, ano em que o Fundo foi criado). Os Extratos devem ser obtidos junto à CEF, que é obrigada a fornecer tal documentação.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações dos saites www.fgtsfacil.org.br e www.mte.gov.br

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