Juros de mora são devidos até o efetivo pagamento do crédito
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25 de julho, 2018
Decisão do Min. Marco Auréilo, STF, determina que os juros são devidos até a data de liquidação dos Precatórios ou RPV’s.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017, decidiu que incidem juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório. Tal decisão tem repercussão geral e decorreu de processo originário do escritório Wagner Advogados Associados, tendo havido sustentação oral por parte do advogado José Luís Wagner.
Contudo, o período compreendido entre a expedição da ordem de pagamento e o efetivo pagamento pelo devedor foi questão discutida no referido julgamento, mas não decidida, pois não objeto da demanda.
Em momento posterior, analisando esta situação, em decisão monocrática, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo que decidiu sobre a incidência dos juros, acabou por firmar o entendimento de que os juros moratórios também são devidos até o momento do efetivo pagamento do valor devido.
Segundo o Ministro, os termos atuais do artigo 100 da Constituição Federal são claro ao garantir a incidência dos juros da mora até a efetiva liquidação do requisitório.
O tema ainda deverá ser analisado pelos demais ministros do STF.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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