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Juros de mora. Não-incidência. IR.

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21 de dezembro, 2005

A Turma, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. José Delgado, entendeu não incidir o imposto de renda sobre o valor pago a título de juros de mora devido pelo injustificado retardo na quitação de indenização trabalhista. STJ, 1ªT, REsp 675.639-SE, Rel. Min. Luiz Fux, 6/12/2005. Inf. 270.

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