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Julgamentos do TCU apontam mudança de entendimento sobre limite de jornadas acumuladas

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08 de agosto, 2018

Tribunal tem decidido que o limite semanal pode ser de 70 horas se comprovada a compatibilidade.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos de docente, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Contudo, mesmo não havendo previsão legal, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a entender que os profissionais, mesmo podendo cumular dois cargos, estariam limitados a, no conjunto dos mesmos, uma jornada de 60 horas semanais.

A posição do tribunal acabou acarretando a mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual também passou a somente permitir acumulação de cargos, desde que limitados a uma jornada de trabalho de até 60 horas semanais.

Alguns ministros do STF tem entendido que o tempo da jornada, por não ser requisito previsto em lei, não pode impedir o acúmulo de cargos, reacendendo a esperança de milhares de servidores que estão sendo prejudicados pelas decisões referidas inicialmente.

Em vários julgamentos recentes, o TCU tem apontado que o seu entendimento deve ser flexibilizado, levando em consideração a situação fática do servidor e provas que demonstrem que esse consiga exercer jornadas de até 70 horas de forma satisfatória; tal limite não resolve totalmente a questão mas beneficia a maior parte dos servidores envolvidos nesta questão.

Nesses julgamentos foram beneficiados auditores fiscais, médicos do trabalho, servidores do Judiciário e servidores de universidades.

Segundo o advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, a expectativa é de que o TCU consolide esse entendimento, e que tal fato acabe por influenciar a posição dos setores do Poder Judiciário que tem decidido a questão de forma contrária aos interesses dos servidores.

Disse, ainda, o advogado, que entidades como a CONDSEF e o SINASEFE têm procurado atuar de forma efetiva em demandas judiciais e administrativas para reverter o entendimento de que a cumulação deve ficar limitada a 60 horas semanais de trabalho.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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